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Regimento

DIRETÓRIO CENTRAL DE ESTUDANTES – DCE

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA

 

 

REGIMENTO DO 6º CONGRESSO ESTUDANTIL DA UFPA – VI CONEUFPA

 

CAPÍTULO I

 

DO CONGRESSO

 

Art.1º O Congresso Estudantil da UFPA é o fórum de deliberação máxima dos estudantes da Universidade Federal do Pará - UFPA.

 

Art. 2º O VI CONEUFPA será realizado entres os dias 14 e 17 de novembro de 2015, na cidade de Belém - PA, Campus Universitário do Guamá.

 

Art. 3º Participam do CONEUFPA, com direito à voz todos os estudantes regularmente matriculados e credenciados, e com direito a voto todos os estudantes regularmente matriculados, credenciados e com 75% de participação.

 

Parágrafo único.  Participam ainda do Congresso, com direto a voz, os estudantes observadores e demais interessados (as).

 

CAPÍTULO II

 

Dos Delegados e Observadores

 

Art. 4º Os delegados, observadores e participantes receberão, mediante a comprovação da inscrição, a respectiva credencial, onde constará nome, curso, unidade e o grau de participação no evento.

 

§ 1. º Aos delegados, além da comprovação da inscrição, será exigida a comprovação de pagamento de taxa para recebimento da respectiva credencial.

 

§ 2. º A credencial é pessoal e intransferível, e sua utilização por outra pessoa acarretará o descredenciamento do respectivo titular.

 

Art. 5º Os delegados terão direto a voz e voto no VI CONEUFPA.

 

Parágrafo único. O direito a voto dos estudantes na plenária final do VI CONEUFPA está condicionado ao devido credenciamento e a obtenção, mínima, de 75% de freqüência nas atividades do Congresso.

 

Art. 6º Os observadores / as e participantes terão direito à voz.

 

Parágrafo único. A emissão de Certificado de Participação no Evento para delegados, observadores / as e participantes estará condicionada a verificação de participação mínima de 75% das atividades do Congresso.

 

CAPÍTULO III

 

DA COMISSÃO EXECUTIVA

 

Art. 7º A Comissão Executiva será composta pelos membros da atual gestão do DCE mais 1 membro de cada comissão indicada em suas reuniões com direito a voz e voto.

 

§ 1. º A Comissão Executiva será auxiliada por 6 (seis) Sub-comissões, que serão presididas por, pelo menos, 1 (um) membro da Comissão Executiva e formadas por CA’s ou DA’s.

 

§2. º Os CA’s ou DA’s que desejem fazer parte de qualquer uma das subcomissões deverão dirigir um documento escrito à Comissão Executiva, aprovado em reunião de diretoria, habilitando-se para tal, no prazo de 1 mês a contar da aprovação desse regimento. 

 

I. Sub-comissão de Programação\Científica;

 

II. Sub-comissão de Estrutura;

 

III. Sub-comissão de Finanças;

 

IV. Sub-comissão de Cultura;

 

V. Sub-comissão de Imprensa e propaganda;

 

VI. Sub-comissão de Credenciamento/Inscrições.

 

§ 1. º A regra geral de funcionamento das sub-comissões é a autonomia, sendo a exceção a intervenção nas divergências das comissões.

 

§2.º A intervenção da Comissão Executiva dar-se-á todas às vezes que for percebido que o encaminhamento de uma das sub-comissões compromete o bom andamento do Congresso.

 

§ 3. º A Comissão Executiva e as sub-comissões se reunirão, obrigatoriamente, quinzenalmente, para avaliarem os seus trabalhos e resolverem pendências referentes ao Congresso.

 

CAPÌTULO IV

 

DO FUNCIONAMENTO DO CONGRESSO

 

Art. 8º A plenária final definirá quantas inscrições poderão ser feitas para cada tema a ser discutido.

 

Art. 9º As deliberações do CONEUFPA deverão ser aprovadas na plenária final mediante processo de votação dos estudantes credenciados presentes cumprindo os critérios do parágrafo único do artigo 5º.

 

CAPÍTULO V

 

DA ESTRUTURA DO CONGRESSO

 

Art. 10º A estrutura do Congresso será aprovada em CEB e anexada a este regimento, podendo ser alterada apenas em fórum deliberativo correspondente ou em outra instância maior de deliberação do Movimento Estudantil da UFPA.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11º Qualquer inclusão de pauta, deverá ser requerida na abertura da Plenária Final e contar com a aprovação por mais de 2/3 de votos dos crede credenciados.

 

Art. 12º Aplica-se subsidiariamente a este Regimento, naquilo em que não for incompatível, o Estatuto do DCE – Diretório Central dos Estudantes.

 

Art. 13º As inscrições no VI CONEUFPA serão realizadas mediante pagamento da taxa de inscrição no valor de R$5,00.

 

Art. 14º As inscrições deverão ser feitas por meio do preenchimento da ficha de inscrição disponibilizada no site: XXXXXXXXX, no período de XXXXXXXXXXXXX.

 

Parágrafo único. Também haverá a realização de inscrições no local e data do Congresso. Mas só terão direito aos materiais do Congresso aqueles que se inscreverem dentro do prazo previsto no caput deste artigo.

 

Art. 15º - As demais questões omissas deste regimento serão resolvidas pela Comissão Executiva.

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